quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Status Social

A palavra é derivada do vocabulário jurídico e no direito romano designava a situação jurídico-social do indivíduo como homem livre ou escravo(status libertais), como cidadão romano e estrangeiros(status civitatis) ou como filho legítimo de uma família legalmente constituída ou não(status familiae).Já os romanos, pois,empregavam a palavra para designar hierarquia, tanto que a perda da condição de homem livre,ou seja: a escravização,era, para o romano a papitis deminutio(redução) de cabeça) máxima,enquanto a perda da cidadania romana era média e ada condição de agnado(perente pelo lado masculino ou paterno)de uma família legalmente constituída era capitis deminutio minima.
Aí está a origem do conceito que o sociólogo tomou ao jurista e aplicou para designar a posição do indivíduo nas hierarquias sociais.
Intimamente ligado ao status está o papel.Por isso costuma-se dizer que o papel é a dimensão dinâmica do status. Entretanto,não se confundem os dois conceitos,há roles(papeis)que dão Status, isto é,que colocam o indivíduo mais alto na hierarquia da estratificação.Historicamente,há papéis que ascenderam em seus status. Por exemplo: o médico e o artista, que hoje têm um status bastante importante e que nas sociedades aristocráticas do passado que tinham status igual ao de cervo.

*por Luísa Leotty

Sindicalismo do Controle

A participação dos assalaridos na gestão e na exploração da empresa gera problemas idênticos aos suscintados pela formulação,através dos sindicatos,de uma política econômica. Nos dois casos,a análise deve levar em conta, ao mesmo tempo,as transformações da situação do trabalho, considerada p primeiro nos aspectos técnicos e de organização,e o lugar e poder que ocupa o sindicalismo na sociedade.
Se definirmos a empresa industrial comum sistema de meios que permitem passar de uma intenção econômica a uma execução técnica,poderemos dizer que se deparam à empresa três tipos principais de problemas.Esses três tipos correspondem três níveis: a intenção econômica,e a organização e a execução técnica.Mas eles não justapõem nem superpõe,e a natureza das suas relações comanda,em parte, o problema da participação dos salariados na gestão. Ao desenvolver-se,o terreno da organização liga de maneira mais cada vez mais estreita o terreno da decisão econômica ao da execução técnica e ,ao mesmo tempo, tende a suscintar problemas próprios,em termos cada vez mais complexos.Nas empresas modernas, os problemas técnicos e profissionais, por conseguinte, são mais e mais contaminados pelos problemas econômicos ou de organização,e estes, muito embora continuem ligados a outros, se complicam tanto que adquirem uma autonomia interna.

*Por Luísa Leotty

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Abordagem Sistêmica da Administração part. 3

Teoria dos Sistemas

A TGS surgiu com os trabalhos do biólogo alemão Ludwig Von Bertalanffy. Está teoria não busca solucionar os problemas e nem tenta soluções práticas, mas sim produzir teorias ou conceitos que possam criar aplicações na realidade do que foi fornecido pela experiência.

Bertalanffy criticava a visão de divisão das áreas como: Física, Psicologia, Química e outros, isto porque a natureza não estava dividida em nenhuma destas partes. A compreensão dos sistemas só podem ser estudadas se forem de uma forma geral, porque deste modo estará envolvendo todos princípios e interdependências. Existem duas razões que fizeram com que a teoria de sistemas, penetrassem na teoria administrativa.

A primeira em face da necessidade de uma integração maior das teorias que a precederam;

A segunda devido a matemática, cibernética e a tecnologia da informação que trouxeram imensas possibilidades do desenvolvimento e organização para operar idéias que projetam-se para uma teoria de sistema aplicada à administração.


Conceitos, Características e tipos de Sistemas

Seria um grupo de elementos combinados, que formando um todo organizado pode obter uma maior resultado ou aproveitamento do que se estes elementos integrantes estivessem a sós. Seriam exemplos a mecânica de um carro, uma linha de montagem, corpo humano e outros.

Suas características como o próprio nome já diz, os sistemas são unidades ou elementos combinados em um todo organizado, que tem suas interligações e características em um todo e não no seus elementos em particular. Os elementos integrantes tem os seus objetivos e restrições em comum.

Eles são formados da seguinte ordem, primeiro o sistema é formado por subsistemas e vai ser integrado a um supersistema que está ligado ao mercado ou a comunidade. Os sistemas podem operar simultaneamente em sério paralelo.

Existem uma grande variedade de sistemas e várias formas de classificá-los como:

Quanto a sua constituição, eles podem ser físicos ou abstratos, os físicos são compor por máquinas e objetos reais;

Os abstratos são compostos por hipóteses, idéias, planos e conceitos.

Na verdade um complementa o outro, o sistema físico formado por máquinas precisa do sistema abstrato, que seriam os programas para poder executar as suas finalidades e vice-versa.

Podemos classificá-los ainda em sistemas fechados e abertos;

O sistema fechado seria um sistema que não é influenciado ou não apresenta relações com meio ambiente, tendo poucas trocas de energia e matéria com o meio, não recebendo desta forma qualquer influência ambiental, posso citar as máquinas como exemplo.

O sistema aberto já seria o contrário do fechado, ele apresenta relações de intercâmbio com o ambiente, ele recebe muitas influências e troca energia e matéria com o meio, e está sempre se adaptando a ele. Como exemplo posso citar o nível dos indivíduos, o nível dos grupos, a sociedade e outros.


Parâmetros dos Sistemas

Posso dizer em uma definição geral, que os sistemas são como um conjunto de elementos que possui um serie de relações com seus atributos.

Caracteriza-se um sistema por seus determinados parâmetros, isto é, parâmetros são constantes arbitrárias que caracterizam-se por suas propriedades, o valor e as descrição das dimensões do sistema. Seus parâmetros são:

· Entrada ou Ensumo- é a força de partida do sistemaque fornece a energia para operação do mesmo;

· Saída ou Produto- é a finalidade para qual se reuniram elementos e relações do sistema, e outra coisa que é importante observarmos é que os resultados de um sistema são sempre finais;

· Processador ou Transformador- é o fenômeno que produz mudanças, é um mecanismo de conversão das entradas e saídas. O processador é representado geralmente pela caixa preta, nela entram os insumos e dela saem os produtos. Sua exploração é feita através de informações e definições comportamentais e operacionais.

· Retroação ou Retroinformação- é a função do sistema que visa comprar a saída com um padrão pré-estabelecido. Retração tem por objetivo um estado de um sistema sujeito a um monitor;

Monitor seria um tipo de guia de direção e acompanhamento. Um de seus princípios visa manter ou aprimorar o desempenho do processo, fazendo com que seu resultado esteja sempre adequado ao padrão escolhido.

· Ambiente- é o meio que envolve externamente o sistema. O sistema aberto recebe muito influências do ambiente, ele tem que estar sempre adaptando-se para poder sobreviver e o ambiente é que determina isto, porque entre ele e o sistema existe uma grande troca de energia, materiais e informações.


*Por Luísa Leotty

Abordagem Sistêmica da Administração part. 2

Expansionismo

É o principio que sustenta que todo o fenômeno é parte de um fenômeno maior. O expansionismo não nega que cada fenômeno seja constituído de partes, mas sua ênfase reside na focalização do todo do qual o fenômeno faz parte. Ele se preocupa com o globalismo e com a totalidade, o tipo de visão voltada para o todo que denominamos como abordagem sistêmica.


Pensamento Sintético

Seria o oposto do pensamento analítico, porque ele trabalha direto com o todo, por exemplo uma montadora de automóveis, o pensamento sintético se preocuparia com os setores que são responsáveis pela montagem do veículo e não com os setores que descobrem os materiais para construção das peças para montagem do mesmo.


Teleologia

É o estudo do comportamento com finalidade de alcançar objetivos que passou a influenciar poderosamente as ciências. Na concepção teleológica, o comportamento é explicado por aquilo que ele produz ou por aquilo que é seu propósito ou objetivo de produzir. A partir desta concepção, os sistemas passaram a ser visualizados como entidades globais e funcionais em busca de objetivos e finalidades.


Cibernética e ADM

A cibernética foi um movimento criado por Norbet Wiener ao redor de 1943, para esclarecer as chamadas “áreas brancas do mapa da ciência”. Este movimento teve a reunião de uma equipe de cientistas de diversas especialidades, cada um autoridade em seu campo, mas com razoáveis conhecimentos nos campos dos seus colegas.

Posteriormente as aplicações da cibernética estenderam-se da engenharia para biologia, medicina, sociologia, chegando rapidamente à administração. As noções de sistema, retroação, homeostasia, e outros faze fazem partes integrantes dos termos utilizados na administração.

Definição de cibernética, é a ciência da comunicação e do controle, seja no animal, seja máquina, que permite que conhecimentos e descobertas de uma ciência possam ter condições de aplicação a outras ciências, isto é, oferece sistema de organização e de processamento de informações e controles que auxiliam as outras ciências.

O campo de estudo da cibernética são os sistemas. Os sistemas seriam os elementos que estão dinamicamente relacionados entre si, formando uma atividade para atingir um objetivo. Há uma classificação arbitraria do sistemas para facilitar o seu estudo;

Quanto a complexidade, os sistemas podem ser:

· Complexos simples, mas dinâmicos,

· Complexos descritivos, são altamente elaborados inter relacionados;

· Excessivamente complexos, extremamente complicados e não podem ser descritos de precisa e detalhada.

*por Luísa Leotty



Abordagem Sistêmica da Administração (LUISA)

A teoria geral da administração passou por uma gradativa e crescente ampliação do enfoque desde a abordagem clássica até a abordagem sistêmica. A abordagem clássica havia sido profundamente influenciada por três princípios intelectuais dominantes em quase todas as ciências.

Reducionismo

É o principio que se baseia na crença de que todas as coisas podem ser decompostas e reduzidas em seus elementos fundamentais que constituem as suas unidades invisíveis, como átomo na Física, a célula na Biologia, a substancias simples na Química, e outros.

O reducionismo faz com que as pessoas raciocinem sobre um determinado assunto sem uma visão ampla das coisas. É como se o cérebro estivesse dividido em setores, e para cada assunto teria um único setor.


Pensamento Analítico

Serve para explicar as coisas ou compreendê-las melhor. A análise consiste em decompor o todo, em partes mais simples, que são mais facilmente explicadas ou solucionadas. São manifestações do pensamento analítico, o conceito de divisão do trabalho e de
especialização do operário.


Mecanicismo

É o principio que se baseia na relação simples de causa e efeito entre dois fenômenos. Esta relação empregava o que hoje chamamos de sistema fechado. Por outro lado as leis de causa e efeito não prevêem as exceções, e os efeitos são totalmente determinados pelas causas.


Abordagem Clássica Abordagem Sistêmica

Reducionismo Expansionismo

Pensamento Analítico Pensamento Sintético

Mecanicismo Teleologia

*por Luísa Leotty

Administração pùblica no Brasil (LUISA)

Dentro da organização da Administração Pública do Brasil, integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, entre elas as de:Auditoria (Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho);Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle);Diplomacia (Diplomatas)Militares (Forças Armadas);Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL,ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).Segurança Pública (cargos de Delegado, Perito, Papiloscopista, Escrivão e Agente da Polícia Federal e Analista de Informações da ABIN)Supervisão do Mercado Financeiro e de Capitais (Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetor da CVM, Analista da SUSEP).Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos de 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.[editar]Administração direta e indiretaAdministração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.Segundo GRANJEIRO (in Administração Pública), são essas as características das entidades pertencentes à Administração Indireta:Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67);Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (conf. art 5º, IV, do Decreto-Lei 200/67);Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67);Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta (conf. art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67).[editar]Agências reguladoras e executivasAs agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.Agências reguladorasSua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP); d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).Agências executivasSão pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo órgãos públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO (uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu nome, não é uma autarquia, mas um órgão público).
* Por Luísa Leotty

Conceitos de Administração Pública (LUÌSA)

Administração pública (ou gestão pública) é, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como asautarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como asegurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público

A administração pública, segundo o autor ,pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade. A administração pública pode ser direta, quando composta pelas suas entidades estatais (União, Estados, Municípios e DF), que não possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.

Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.